Venda do imóvel
Sem certificação SIGEF, a escritura de compra e venda não pode ser registrada no cartório.
Identificação dos vértices da sua propriedade em coordenadas oficiais SIRGAS 2000, com certificação no SIGEF e averbação na matrícula. Conforme Lei 10.267/2001.
O georreferenciamento é o procedimento técnico que identifica e descreve os vértices definidores dos limites de um imóvel rural em coordenadas geográficas oficiais (SIRGAS 2000), conforme exige a Lei 10.267/2001. O resultado é submetido ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), validado pelo INCRA e, com a certificação, averbado na matrícula do imóvel.
Sem georreferenciamento certificado, o proprietário rural não pode desmembrar, unificar, vender, hipotecar, partilhar ou retificar o imóvel — porque o cartório de registro só registra atos que tenham a planta com certificação SIGEF anexa. O georreferenciamento se tornou, na prática, o documento de identidade técnica de toda propriedade rural brasileira.
Usamos receptores GNSS RTK de dupla frequência com conexão à RBMC do IBGE, garantindo precisão centimétrica e amarração à rede oficial. Cada vértice é classificado conforme a Norma Técnica do INCRA — M1, M2, P1, P2, P3 ou P4 — e o memorial descritivo segue o padrão exigido pelo SIGEF, com azimutes, distâncias, descrição dos confrontantes e relação dos arquivos digitais.
O processo envolve análise documental prévia (matrícula, CCIR, ITR, plantas antigas), trabalho de campo com a equipe e os confrontantes quando possível, processamento dos dados, montagem do pacote SIGEF, submissão à análise do INCRA, eventuais ajustes solicitados pelo órgão, certificação final e suporte para a averbação no cartório de registro de imóveis.
Planta do imóvel em coordenadas SIRGAS 2000, com certificação do SIGEF anexada.
Documento técnico no padrão exigido pelo INCRA, com vértices, azimutes, distâncias e confrontantes.
Documento oficial emitido pelo SIGEF que comprova a certificação técnica do imóvel.
Orientação documental para registro da planta certificada na matrícula do imóvel no cartório.
Termo de Responsabilidade Técnica do profissional credenciado INCRA.
DWG, PDF, KMZ, planilha de vértices e relatório técnico.
Matrícula, CCIR, ITR, plantas e georreferenciamentos antigos. Identificação de pendências.
Orçamento detalhado com prazo, preço fechado, custos do INCRA e cartório separadamente.
Equipe em campo com GNSS RTK, contato com confrontantes e levantamento dos vértices conforme Norma INCRA.
Pós-processamento dos dados, ajustamento, classificação dos vértices e montagem do pacote SIGEF.
Envio ao SIGEF e acompanhamento da análise. Eventuais ajustes solicitados são respondidos pela equipe.
Com a certificação SIGEF em mãos, encaminhamos a documentação para averbação no cartório.
Sem certificação SIGEF, a escritura de compra e venda não pode ser registrada no cartório.
Divisão da fazenda em áreas menores exige georreferenciamento de cada parte.
Junção de duas ou mais matrículas em uma só, com nova planta georreferenciada.
Divisão patrimonial entre herdeiros precisa de cada parte georreferenciada.
Bancos exigem georreferenciamento para liberar financiamento agrícola ou hipoteca.
Quando a área real difere da matrícula, o georreferenciamento é base da retificação administrativa ou judicial.
Estabelece a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais para ato registrário.
Regulamenta a Lei 10.267 e detalha procedimentos de certificação.
Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais — define precisão dos vértices, datum, procedimentos e padrão de entrega ao SIGEF.
Documento do INCRA que orienta a identificação de limites, vértices e marcos divisórios.
É o procedimento técnico que identifica os vértices definidores de um imóvel rural em coordenadas oficiais (SIRGAS 2000), conforme exige a Lei 10.267/2001. Após certificação no SIGEF/INCRA, é averbado na matrícula e passa a ser documento legal do imóvel.
Todo proprietário de imóvel rural que pretenda fazer qualquer ato jurídico (venda, desmembramento, unificação, hipoteca, partilha, retificação) precisa ter o imóvel georreferenciado e certificado pelo INCRA. Os prazos do INCRA atingem hoje praticamente todas as áreas — fale com a equipe técnica para confirmar a vigência atual.
Todo georreferenciamento contém um levantamento topográfico, mas com requisitos específicos: vértices identificados conforme Norma INCRA, coordenadas em SIRGAS 2000, memorial no padrão SIGEF e certificação obrigatória. Já o levantamento topográfico simples não tem certificação INCRA e é usado para outros fins (urbano, projeto, perícia).
O trabalho de campo varia conforme o tamanho do imóvel. Para imóveis de até 100 ha, costuma sair em 1 a 2 semanas. A análise do SIGEF e a certificação pelo INCRA acrescentam de 30 a 90 dias, podendo variar conforme demanda do órgão.
A Lei 10.267/2001 e suas atualizações estabelecem regras de presunção e dispensa em algumas situações. Em geral, a anuência expressa dos confrontantes facilita e acelera o processo. Quando a obtenção é inviável, há alternativas técnicas e jurídicas que aplicamos caso a caso.
Matrícula atualizada, CCIR, ITR, escritura, plantas anteriores se existirem, levantamentos antigos. Em casos de inventário, também os documentos da partilha. Análise prévia gratuita.
O SIGEF pode solicitar ajustes — sobreposições com matrículas vizinhas, divergências de área, problemas em vértices. Os ajustes fazem parte do processo e são respondidos pela equipe técnica sem custo adicional, dentro do escopo contratado.
Sim. Trabalhamos com profissional credenciado e habilitado no INCRA, com TRT recolhido no CFT para cada serviço. Sem credenciamento, não é possível submeter ao SIGEF.
Análise da matrícula gratuita. Orçamento sem compromisso.
Resposta em até 1 dia útil. Sem compromisso.