Posse antiga sem escritura
Quem ocupa há anos sem registro pode converter a posse em propriedade.
A peça técnica que todo processo de usucapião exige: levantamento do imóvel, planta e memorial descritivo no padrão do cartório, com TRT. Atendemos a via judicial e a extrajudicial, em conjunto com o seu advogado.
Nenhum pedido de usucapião anda sem a identificação técnica precisa do imóvel usucapiendo: é a planta e o memorial descritivo que definem exatamente o quê está sendo usucapido — perímetro, área, confrontantes e localização. Essa peça é exigida tanto na via judicial quanto na extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015/1973, incluído pelo CPC/2015), que corre direto no cartório de registro de imóveis.
Nosso trabalho cobre o levantamento topográfico do imóvel e da ocupação real, a planta assinada com TRT recolhido no CFT, o memorial descritivo no padrão registral e a identificação dos confrontantes com seus respectivos registros — item que os cartórios examinam com rigor e que, mal feito, devolve o processo com exigências.
Atuamos em conjunto com o advogado do cliente (a condução jurídica do usucapião é privativa da advocacia) e, quando o rito exige, a planta é assinada também pelos confrontantes anuentes. Em imóveis rurais, verificamos a necessidade de georreferenciamento SIGEF/INCRA, exigido para o registro da sentença ou da ata notarial conforme o caso.
Uma peça técnica correta desde o início é o que separa um usucapião que anda de um que fica anos parado em exigências do cartório ou do juízo.
Medição do perímetro efetivamente ocupado, com registro da ocupação.
Planta assinada no padrão exigido pelo cartório de registro de imóveis.
Descrição técnica completa do imóvel usucapiendo.
Confrontantes identificados com as matrículas correspondentes.
Resposta técnica às notas de exigência do cartório ou do juízo.
Responsabilidade técnica formal exigida pelo art. 216-A da Lei 6.015.
Documentos da posse, matrícula (se houver) e situação dos confrontantes, em conjunto com o advogado.
Escopo e preço definidos conforme a via (judicial ou extrajudicial) e o tipo de imóvel.
Medição do perímetro da posse com GNSS RTK e estação total, com registro da ocupação.
Peças no padrão do cartório de registro de imóveis, com TRT recolhido.
Relação de confrontantes com matrículas correspondentes — item crítico para o cartório.
Resposta às exigências técnicas do cartório ou do juízo até o desfecho.
Quem ocupa há anos sem registro pode converter a posse em propriedade.
Imóvel quitado mas nunca escriturado é caso clássico de usucapião.
Posse consolidada de herdeiros pode ser regularizada via usucapião.
Áreas jamais destacadas formalmente exigem usucapião para abrir matrícula.
Área ocupada além do título, consolidada há anos, pode ser usucapida.
Só imóvel com registro pode ser vendido com escritura e financiamento.
Disciplina o usucapião extrajudicial no cartório de registro de imóveis, que exige planta e memorial assinados por profissional habilitado, com prova de responsabilidade técnica.
Definem as modalidades e os prazos de usucapião (extraordinária, ordinária, especial urbana e rural).
Rege a ação judicial de usucapião e criou a via extrajudicial ao incluir o art. 216-A na Lei 6.015.
Norma ABNT que rege a execução e as precisões do levantamento que fundamenta a planta.
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Do lado técnico: planta e memorial descritivo do imóvel com TRT, identificação dos confrontantes e, na via extrajudicial, ata notarial lavrada pelo tabelião. Do lado jurídico: a documentação da posse, conduzida por advogado — que é obrigatório nas duas vias.
A extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015) corre no cartório de registro de imóveis, costuma ser mais rápida e exige anuência dos confrontantes e do proprietário registral (ou ausência de impugnação, conforme o caso). A judicial é a ação tradicional, usada quando há litígio ou recusa. A peça técnica é exigida nas duas.
Não — a condução do processo é privativa de advogado. Fazemos toda a parte técnica (levantamento, planta, memorial, apoio nas exigências) e trabalhamos em conjunto com o advogado que o cliente escolher.
O cartório ou o juízo devolve o processo com exigências, o que pode custar meses. Por isso a identificação dos confrontantes e a amarração do perímetro são feitas com rigor desde o início — retrabalho em usucapião é caro em tempo.
Para o registro final na matrícula, imóveis rurais se sujeitam à exigência de georreferenciamento conforme a Lei 10.267/2001 e os prazos do INCRA. Avaliamos o caso e, quando necessário, executamos o georreferenciamento SIGEF integrado à peça de usucapião.
Depende do tamanho do imóvel, da complexidade do perímetro e da via escolhida. A análise inicial é gratuita e a proposta sai fechada, com prazo definido.
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