Serviço · Código Florestal

CAR — Cadastro Ambiental Rural

Inscrição e retificação do Cadastro Ambiental Rural com o que o CAR de qualidade exige: base georreferenciada precisa do perímetro, das APPs, da Reserva Legal e do uso do solo do imóvel.

Lei 12.651Código
Florestal
SICARinscrição e
retificação
Geobase
precisa
O que é

CAR — Cadastro Ambiental Rural

O CAR — Cadastro Ambiental Rural, criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), é o registro eletrônico obrigatório de todo imóvel rural no país. Sem CAR ativo e consistente, o produtor fica fora do crédito rural, não adere a programas de regularização ambiental e enfrenta bloqueios em licenciamentos e na comercialização.

O problema mais comum não é a falta do CAR — é o CAR mal feito: perímetros desenhados por imagem de satélite sem precisão, APPs e Reserva Legal lançadas em posição errada, sobreposições com vizinhos e inconsistências com a matrícula e o georreferenciamento SIGEF. Cadastros assim caem em análise, geram pendências e travam justamente na hora em que o produtor mais precisa deles.

Nosso trabalho entrega o CAR sobre base topográfica real: perímetro compatível com a matrícula e o SIGEF, hidrografia e APPs delimitadas em campo quando necessário, Reserva Legal locada corretamente e uso do solo mapeado — por levantamento terrestre e aerofotogrametria com drone.

Fazemos a inscrição de imóveis ainda sem cadastro e a retificação de CARs existentes com pendências — incluindo o alinhamento entre CAR, matrícula, CCIR e SIGEF, que é o que os órgãos cruzam cada vez mais.

Entregáveis

O que entregamos

  • 1
    CAR inscrito ou retificado

    Cadastro lançado no SICAR com camadas consistentes.

  • 2
    Perímetro georreferenciado

    Base compatível com matrícula, CCIR e SIGEF.

  • 3
    APPs delimitadas

    Hidrografia e faixas de preservação mapeadas corretamente.

  • 4
    Reserva Legal locada

    RL posicionada conforme a lei, com menor impacto produtivo.

  • 5
    Mapa de uso do solo

    Cobertura e uso mapeados por campo e aerofotogrametria.

  • 6
    Acompanhamento de pendências

    Resposta às análises do órgão até a regularização.

Processo

Como trabalhamos

  1. 1

    Diagnóstico do imóvel

    Matrícula, CCIR, SIGEF e situação atual no SICAR (se já inscrito).

  2. 2

    Base georreferenciada

    Perímetro do imóvel consistente com o registro e a certificação.

  3. 3

    Mapeamento ambiental

    Hidrografia, APPs, remanescentes de vegetação e uso do solo — campo e drone.

  4. 4

    Definição da Reserva Legal

    Locação da RL conforme a lei e a realidade do imóvel.

  5. 5

    Inscrição ou retificação no SICAR

    Lançamento do cadastro com as camadas consistentes.

  6. 6

    Acompanhamento de pendências

    Resposta às inconsistências apontadas na análise do órgão.

Aplicações

Quando você precisa deste serviço

Crédito rural travado

Banco exige CAR ativo e sem pendências para liberar financiamento.

CAR com inconsistências

Cadastro em análise com pendências precisa de retificação técnica.

Compra ou venda de imóvel rural

CAR consistente é item de due diligence e de escritura.

Sobreposição com vizinho

Perímetros conflitantes no SICAR geram pendência para os dois.

Licenciamento ambiental

Órgãos cruzam CAR, SIGEF e matrícula antes de licenciar.

Imóvel ainda sem CAR

Inscrição obrigatória por lei — melhor fazer certo de uma vez.

Conformidade

Normas técnicas e legislação

Lei 12.651/2012 — Código Florestal

Institui o CAR (art. 29) e as regras de APP e Reserva Legal.

Decreto 7.830/2012

Regulamenta o SICAR — Sistema de Cadastro Ambiental Rural.

Lei 10.267/2001 — SIGEF

A consistência entre CAR e perímetro certificado evita pendências cruzadas.

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FAQ

Dúvidas sobre cadastro ambiental rural

Sim — a inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, nos termos do art. 29 da Lei 12.651/2012, independentemente do tamanho. Sem ele, crédito rural e diversos atos ficam bloqueados.

Se o cadastro tem pendências, sobreposições ou perímetro incompatível com a matrícula/SIGEF, a retificação com base precisa é o caminho — e evita o bloqueio na hora do crédito, do licenciamento ou da venda.

O georreferenciamento (SIGEF/INCRA) é a certificação do perímetro para fins registrais; o CAR é o cadastro ambiental (APP, RL, uso do solo). São sistemas distintos que precisam contar a mesma história — inconsistência entre eles gera pendência nos dois.

Sim. A locação da RL segue os critérios da Lei 12.651 e as regras do órgão estadual, buscando a posição de menor impacto produtivo dentro do que a lei permite — decisão que vale dinheiro para o imóvel.

Pela Lei 12.651 (art. 18, §4º), o registro da RL no CAR desobriga a averbação em cartório. Casos específicos (exigências de órgãos ou negócios) podem ainda pedir a averbação — orientamos conforme a situação.

Sim — diagnosticamos as inconsistências apontadas, corrigimos as camadas com base topográfica real e acompanhamos até a regularização do cadastro, mesmo quando o CAR original não foi feito por nós.

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