Serviço · Código Florestal

Delimitação de Reserva Legal

Delimitamos a Reserva Legal do seu imóvel rural com critério técnico: posição que cumpre a Lei 12.651/2012 com o menor impacto sobre a área produtiva, registrada corretamente no CAR.

20%do imóvel
em SP
Lei 12.651Código
Florestal
CARregistro
da RL
O que é

Delimitação de Reserva Legal

Todo imóvel rural deve manter Reserva Legal — no Estado de São Paulo, em regra, 20% da área — conforme a Lei 12.651/2012 (Código Florestal). A RL precisa ser delimitada, aprovada pelo órgão competente e registrada no CAR; desde o Código de 2012, o registro no CAR desobriga a antiga averbação em cartório (art. 18, §4º).

A decisão de onde locar a Reserva Legal vale dinheiro: dentro do que a lei permite, há posições que sacrificam área produtiva nobre e posições que aproveitam remanescentes de vegetação, áreas de menor aptidão e continuidade com APPs — inclusive com o cômputo de APP no percentual da RL nas hipóteses do art. 15 da Lei 12.651. Nosso trabalho é encontrar tecnicamente essa posição ótima e documentá-la.

Executamos o levantamento do imóvel, o mapeamento da vegetação e do uso do solo (com apoio de aerofotogrametria por drone), o estudo de alternativas locacionais da RL, o memorial descritivo e o lançamento no CAR — além da retificação de RLs mal posicionadas em cadastros antigos e do suporte aos programas de regularização quando há passivo de vegetação.

RL bem delimitada é patrimônio protegido em dobro: em conformidade com a lei e com o máximo de área produtiva preservada para o negócio.

Entregáveis

O que entregamos

  • 1
    Diagnóstico legal

    Percentual devido e situação atual da RL do imóvel.

  • 2
    Mapeamento de vegetação

    Remanescentes, APPs e uso do solo por campo e drone.

  • 3
    Estudo locacional

    Alternativas de posição comparadas por impacto produtivo.

  • 4
    Planta e memorial da RL

    Delimitação técnica descrita no padrão exigido.

  • 5
    Registro no CAR

    Camada de RL lançada e consistente no SICAR.

  • 6
    Acompanhamento da análise

    Resposta às exigências do órgão até a validação.

Processo

Como trabalhamos

  1. 1

    Diagnóstico legal do imóvel

    Percentual devido, situação no CAR, passivo ou excedente de vegetação.

  2. 2

    Levantamento e mapeamento

    Perímetro, vegetação, APPs e uso do solo — campo e drone.

  3. 3

    Estudo de alternativas

    Posições viáveis da RL comparadas por impacto produtivo e conformidade.

  4. 4

    Definição e memorial

    RL locada e descrita tecnicamente, com planta e memorial.

  5. 5

    Registro no CAR

    Lançamento da camada de RL no SICAR, consistente com as demais.

  6. 6

    Acompanhamento

    Resposta às análises do órgão até a validação.

Aplicações

Quando você precisa deste serviço

Imóvel sem RL definida

Regularizar antes que o passivo trave crédito e negócios.

RL mal posicionada no CAR

Retificar a posição preserva área produtiva dentro da lei.

Compra de imóvel rural

Conferir a situação da RL antes de assumir o passivo do vendedor.

Crédito e licenciamento

Órgãos e bancos verificam a regularidade da RL no CAR.

Passivo de vegetação

Dimensionar com precisão antes de aderir à regularização.

Desmembramento ou divisão

Cada imóvel resultante precisa da sua RL equacionada.

Conformidade

Normas técnicas e legislação

Lei 12.651/2012 — arts. 12 a 18

Percentuais, critérios de localização e registro da Reserva Legal no CAR.

Lei 12.651/2012 — art. 15

Hipóteses de cômputo das APPs no percentual da Reserva Legal.

Decreto 7.830/2012 — SICAR

Regulamenta o sistema onde a RL é registrada.

Legislação estadual de SP

Regras complementares do órgão ambiental paulista para aprovação e compensação.

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FAQ

Dúvidas sobre reserva legal

No Estado de São Paulo, a regra geral é 20% da área do imóvel (Lei 12.651/2012, art. 12). Situações específicas — módulos fiscais, área consolidada, RL averbada anteriormente — mudam o cálculo; o diagnóstico inicial esclarece o seu caso.

Dentro dos critérios legais (art. 14: continuidade com APP e remanescentes, importância ecológica), há margem real de escolha — e é nela que se preserva área produtiva. O estudo locacional compara as alternativas e fundamenta a proposta ao órgão.

Pode contar, nas hipóteses do art. 15 da Lei 12.651 — em regra, quando o cômputo não implicar novo desmatamento e o CAR estiver regular. É um dos principais mecanismos para reduzir o impacto produtivo da RL.

Em regra, não: o registro no CAR desobriga a averbação (art. 18, §4º). Há situações negociais ou exigências específicas em que a averbação ainda é conveniente — orientamos caso a caso.

É o chamado passivo ambiental. A lei prevê caminhos — recomposição, regeneração ou compensação — conforme a situação e as regras do programa de regularização. O mapeamento preciso é o primeiro passo para dimensionar o passivo real.

A retificação é possível, especialmente quando a RL foi lançada sem critério técnico. Refazemos o estudo, propomos a nova posição dentro da lei e conduzimos a alteração no CAR.

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