Serviço · Lei 13.465/2017

Individualização de Condomínio de Lotes

A base técnica da instituição do condomínio de lotes: levantamento, definição das unidades e áreas comuns, quadro de áreas com frações ideais e memoriais por unidade para o registro.

Lei 13.465art. 1.358-A
do CC
Fraçõesideais
calculadas
TRTem todos os
serviços
O que é

Individualização de Condomínio de Lotes

O condomínio de lotes — consolidado pela Lei 13.465/2017, que incluiu o art. 1.358-A no Código Civil — é o regime em que cada lote é uma unidade autônoma vinculada a uma fração ideal das áreas comuns: vias internas, portaria, lazer. É o formato dos condomínios fechados modernos — e sua instituição no cartório depende de um conjunto técnico preciso.

Produzimos essa base: levantamento planialtimétrico da área, definição geométrica das unidades autônomas e das áreas comuns, o quadro de áreas com as frações ideais calculadas, os memoriais descritivos por unidade e a planta geral do condomínio no padrão registral — em conjunto com o projeto urbanístico-arquitetônico e com o jurídico que redige a convenção e a instituição.

Atendemos também a regularização de condomínios de fato: empreendimentos antigos vendidos por fração ideal sem individualização, onde cada comprador tem "um pedaço de papel" e nenhum tem matrícula do seu lote. A individualização tardia — levantamento da ocupação real, redefinição das unidades e novo quadro de áreas — destrava matrículas, financiamentos e vendas.

Erro de fração ideal e memorial mal fechado se multiplicam pelo número de unidades e reaparecem a cada venda. A precisão aqui não é luxo: é o que evita décadas de exigência cartorária.

Entregáveis

O que entregamos

  • 1
    Levantamento da área

    Perímetro e ocupação real, base de toda a geometria.

  • 2
    Geometria das unidades

    Lotes e áreas comuns definidos e conferidos.

  • 3
    Quadro de áreas

    Privativas, comuns e totais com memória de cálculo.

  • 4
    Frações ideais

    Percentuais por unidade, prontos para a convenção.

  • 5
    Memoriais por unidade

    Cada lote descrito no padrão do cartório.

  • 6
    Suporte ao registro

    Resposta técnica às exigências até a instituição.

Processo

Como trabalhamos

  1. 1

    Levantamento da área

    Perímetro, ocupação e infraestrutura existente, quando houver.

  2. 2

    Definição das unidades

    Geometria dos lotes e das áreas comuns com o projetista.

  3. 3

    Conferência analítica

    Unidades + comuns fechando exatamente contra o perímetro.

  4. 4

    Quadro de áreas e frações

    Áreas privativas, comuns e frações ideais calculadas.

  5. 5

    Memoriais por unidade

    Descrição de cada lote no padrão do cartório.

  6. 6

    Suporte ao registro

    Documentação técnica da instituição e resposta às exigências.

Aplicações

Quando você precisa deste serviço

Empreendimento novo

Instituir o condomínio com base que fecha na primeira.

Condomínio de fato

Individualizar lotes vendidos por fração ideal.

Matrícula travada

Exigências cartorárias por quadro que não fecha.

Convenção em elaboração

Frações ideais corretas antes de definir rateios.

Venda ou financiamento

Unidade sem matrícula própria não financia.

Alteração de unidades

Remembramento ou redivisão interna documentada.

Conformidade

Normas técnicas e legislação

Lei 13.465/2017 e CC art. 1.358-A

Instituem e regem o condomínio de lotes.

Lei 4.591/1964

Regime condominial aplicável subsidiariamente à instituição e à incorporação.

Lei 6.015/1973 — Registros Públicos

Registro da instituição e abertura das matrículas das unidades.

Legislação municipal

Parâmetros urbanísticos aplicáveis ao condomínio de lotes no município.

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FAQ

Dúvidas sobre condomínio de lotes

No loteamento (Lei 6.766), as vias são públicas e os lotes autônomos; no condomínio de lotes (Lei 13.465), as vias e áreas de lazer são propriedade comum dos condôminos, e cada lote é unidade autônoma com fração ideal. Regimes, aprovações e registros diferentes — a escolha é do empreendedor com o jurídico.

É o percentual das áreas comuns vinculado a cada unidade — base de rateio de despesas e de direitos. Calculada errada, contamina convenção, cobrança e matrículas. Nosso quadro de áreas sai com memória de cálculo, unidade por unidade.

É o caso clássico de individualização tardia: levantamento da ocupação real, redefinição técnica das unidades, novo quadro de áreas e a instituição registral — em conjunto com o jurídico. Trabalhoso, mas transforma papel em matrícula.

Fazemos a base topográfica, a geometria registral (unidades, comuns, frações) e os memoriais; o partido urbanístico-arquitetônico é do projetista do empreendedor, com quem trabalhamos integrados.

Planta geral, quadro de áreas com frações, memoriais por unidade e a documentação da instituição — tudo fechando analiticamente contra o perímetro da matrícula-mãe. Exigências surgem quando as contas não fecham; nosso trabalho é que fechem na primeira.

Para a operação e para entregas de infraestrutura interna, sim — e é recomendável documentar redes antes de aterrar, como em qualquer parcelamento. Integramos com o serviço de as-built.

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