Gleba com potencial
O levantamento revela o que o terreno permite parcelar.
O suporte topográfico completo do loteamento: levantamento da gleba, base para o projeto urbanístico, locação de quadras, lotes e vias, as-built de infraestrutura e memoriais para o registro.
Um loteamento vive de topografia do primeiro ao último dia: nasce do levantamento planialtimétrico da gleba, é desenhado sobre ele, é implantado por locação em campo e só registra com memoriais descritivos precisos de cada lote, quadra e área pública. Erro topográfico em loteamento se multiplica pelo número de lotes — e aparece anos depois, em matrículas que não fecham e divisas em conflito.
Atendemos o ciclo completo conforme a Lei 6.766/1979 e a legislação municipal: levantamento da gleba com curvas de nível, hidrografia e APPs delimitadas (a base real do projeto urbanístico), apoio ao urbanista nas diretrizes, locação de vias, quadras e lotes com controle de fechamento, greides de rua e apoio à implantação da infraestrutura, as-built de redes e pavimento para a entrega ao município e às concessionárias, e os memoriais descritivos de cada unidade para o registro do parcelamento.
Em glebas de origem rural, cuidamos também da transição: georreferenciamento da gleba, averbação da mudança de destinação e a consistência entre o perímetro certificado e o projeto — onde muitos loteamentos travam no cartório.
Trabalhamos integrados ao urbanista, ao projetista de infraestrutura e ao jurídico do empreendedor: a topografia é o fio que costura as três frentes até o registro.
Planialtimétrico com curvas, hidrografia, APPs e confrontantes.
Superfície e restrições no formato do projetista.
Lotes e áreas públicas fechando contra a gleba.
Implantação em campo com marcos e controle.
Redes, guias e pavimento documentados para a entrega.
Cada lote descrito no padrão do cartório.
Planialtimétrico completo: perímetro, curvas, hidrografia, APPs e confrontantes.
Superfície e restrições entregues ao urbanista no formato do projeto.
Fechamento analítico de quadras, lotes e áreas públicas antes da aprovação.
Vias, quadras e lotes implantados com controle de fechamento.
Redes, guias e pavimento documentados para a entrega.
Descrição de cada lote e área pública no padrão do cartório.
O levantamento revela o que o terreno permite parcelar.
Conferência analítica antes do protocolo evita exigências.
Locação precisa de vias e quadras desde o primeiro dia.
As-built das obras no padrão exigido.
Memoriais que fecham — lote a lote.
Costura SIGEF × projeto urbano sem trava no cartório.
Rege loteamentos e desmembramentos urbanos, requisitos e registro.
Plano diretor e lei de parcelamento definem diretrizes, lote mínimo e áreas públicas.
Georreferenciamento da gleba de origem rural para a averbação e a transição de destinação.
Norma dos procedimentos e precisões de todos os levantamentos.
Orçamento gratuito, resposta em até 1 dia útil.
Planialtimétrico completo da gleba: perímetro amarrado à matrícula, curvas de nível, hidrografia com APPs delimitadas, benfeitorias, acessos e confrontantes. Projeto urbanístico sobre base fraca gera retrabalho na aprovação e conflito no registro.
Antes de aprovar e registrar, cada quadra, lote e área pública precisa "fechar" analiticamente — as áreas e medidas do projeto conferidas contra o perímetro da gleba. É a etapa que evita a soma de lotes maior que a gleba, erro clássico que trava registros.
Sim — eixos de via, quadras, lotes e áreas públicas, com marcos nos vértices e controle de fechamento. A locação bem documentada é o que garante que o vendido corresponde ao registrado.
Antes do parcelamento urbano, a gleba precisa de georreferenciamento SIGEF consistente e da formalização da mudança de destinação conforme o caso. A inconsistência entre perímetro certificado e projeto urbanístico é causa frequente de trava no cartório — cuidamos dessa costura.
Em geral, o as-built da infraestrutura: redes de água, esgoto e drenagem, guias, pavimento e cotas finais, no padrão do município e das concessionárias. Documentamos por etapa, antes de aterrar.
Sim — o regime da Lei 13.465/2017 tem rito próprio, tratado no serviço de individualização de condomínio de lotes. Avaliamos com o empreendedor qual regime serve melhor ao produto.
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