Serviço · INCRA e cartório

Desmembramento de Imóvel Rural

Divida sua fazenda, sítio ou gleba em partes com matrícula própria: verificação da fração mínima, georreferenciamento SIGEF de cada parcela e documentação completa até o registro.

FMPfração mínima
verificada
SIGEFcertificação
por parte
TRTem todos os
serviços
O que é

Desmembramento de Imóvel Rural

O desmembramento de imóvel rural destaca uma ou mais partes da propriedade, cada qual com matrícula independente — o caminho para vender uma parte da fazenda, destacar a sede da área produtiva ou organizar o patrimônio. Diferente do desmembramento urbano (que corre na prefeitura pela Lei 6.766/79), o rural tem rito próprio: passa pela Fração Mínima de Parcelamento, pelo georreferenciamento SIGEF/INCRA de cada parcela e pelo registro de imóveis.

A FMP (Lei 5.868/1972) é o primeiro filtro: nenhuma parte resultante pode ficar menor que a fração mínima do município — verificamos isso antes de qualquer projeto, porque desenho que viola a FMP não registra. Em seguida vem o levantamento, o projeto de desmembramento e o georreferenciamento de cada parcela resultante, com certificação no SIGEF exigida pela Lei 10.267/2001 para o ato registral.

Cuidamos também da atualização cadastral que o desmembramento dispara: CCIR de cada novo imóvel no INCRA, cadastro no ITR/Receita e a consistência do CAR — incluindo a situação da Reserva Legal de cada parte resultante.

O resultado final: cada parte com matrícula própria, certificada e cadastrada — pronta para venda, financiamento ou sucessão.

Entregáveis

O que entregamos

  • 1
    Verificação da FMP

    Viabilidade legal do desenho pretendido, antes de investir.

  • 2
    Projeto de desmembramento

    Traçado técnico das partes com áreas e acessos.

  • 3
    Georreferenciamento por parte

    Certificação SIGEF/INCRA de cada parcela resultante.

  • 4
    Memoriais para registro

    Documentação técnica das novas matrículas.

  • 5
    Atualização cadastral

    CCIR, ITR e CAR de cada novo imóvel.

  • 6
    TRT recolhido no CFT

    Responsabilidade técnica formal do processo.

Processo

Como trabalhamos

  1. 1

    Verificação da FMP

    Fração mínima do município confrontada com o desenho pretendido.

  2. 2

    Análise documental

    Matrícula, CCIR, ITR, CAR e situação no SIGEF do imóvel original.

  3. 3

    Levantamento e projeto

    Perímetro, benfeitorias e o traçado técnico das partes.

  4. 4

    Georreferenciamento por parte

    Certificação SIGEF/INCRA de cada parcela resultante.

  5. 5

    Registro das matrículas

    Memoriais e documentação para o cartório de registro de imóveis.

  6. 6

    Atualização cadastral

    CCIR, ITR e CAR de cada novo imóvel, consistentes entre si.

Aplicações

Quando você precisa deste serviço

Venda de parte do imóvel

Escritura parcial só registra com parcela destacada e certificada.

Destacar a sede

Separar a casa da área produtiva para venda ou sucessão.

Sucessão planejada

Partes definidas em vida evitam o condomínio forçado dos herdeiros.

Sociedade rural desfeita

Cada sócio sai com matrícula própria da sua parte.

Financiamento de parte

Garantia bancária exige matrícula individualizada.

Gleba em zona de expansão

Avaliar o regime (rural × urbano) antes de parcelar.

Conformidade

Normas técnicas e legislação

Lei 5.868/1972 — Fração Mínima de Parcelamento

Área mínima abaixo da qual o imóvel rural não pode ser desmembrado.

Lei 10.267/2001 — Georreferenciamento

Certificação SIGEF obrigatória para o registro de cada parcela.

Norma Técnica do INCRA

Padrões de precisão e de memorial para a certificação das parcelas.

Lei 6.015/1973 — Registros Públicos

Rege a abertura das novas matrículas no cartório.

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FAQ

Dúvidas sobre desmembramento rural

O da Fração Mínima de Parcelamento do município — definida com base na legislação federal (Lei 5.868/1972) e nos módulos do INCRA, e informada no CCIR. Partes menores que a FMP não registram; verificamos esse limite antes de qualquer projeto.

Sim. O desmembramento destaca a parte a vender com matrícula própria e certificação SIGEF — sem isso, o cartório não registra a escritura da venda parcial.

O urbano corre na prefeitura (Lei 6.766/79) e gera lotes urbanos; o rural respeita a FMP, exige georreferenciamento SIGEF de cada parte e corre entre INCRA e cartório. Se sua gleba está em zona de expansão urbana, avaliamos qual regime se aplica — a diferença de valor e de rito é grande.

O georreferenciamento existente ajuda, mas cada parcela resultante precisa da própria certificação SIGEF, com memorial e vértices próprios. Aproveitamos a base existente para reduzir campo e custo.

Cada novo imóvel precisa de CAR próprio e de Reserva Legal equacionada. Tratamos a divisão das camadas ambientais junto com o projeto — deixar isso para depois costuma travar crédito e licenças dos novos imóveis.

Projeto e campo: 3 a 6 semanas conforme o porte. Certificação SIGEF: 30 a 90 dias por análise do INCRA. Registro: semanas a poucos meses conforme o cartório. Os prazos vão detalhados na proposta.

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