Venda de parte do imóvel
Escritura parcial só registra com parcela destacada e certificada.
Divida sua fazenda, sítio ou gleba em partes com matrícula própria: verificação da fração mínima, georreferenciamento SIGEF de cada parcela e documentação completa até o registro.
O desmembramento de imóvel rural destaca uma ou mais partes da propriedade, cada qual com matrícula independente — o caminho para vender uma parte da fazenda, destacar a sede da área produtiva ou organizar o patrimônio. Diferente do desmembramento urbano (que corre na prefeitura pela Lei 6.766/79), o rural tem rito próprio: passa pela Fração Mínima de Parcelamento, pelo georreferenciamento SIGEF/INCRA de cada parcela e pelo registro de imóveis.
A FMP (Lei 5.868/1972) é o primeiro filtro: nenhuma parte resultante pode ficar menor que a fração mínima do município — verificamos isso antes de qualquer projeto, porque desenho que viola a FMP não registra. Em seguida vem o levantamento, o projeto de desmembramento e o georreferenciamento de cada parcela resultante, com certificação no SIGEF exigida pela Lei 10.267/2001 para o ato registral.
Cuidamos também da atualização cadastral que o desmembramento dispara: CCIR de cada novo imóvel no INCRA, cadastro no ITR/Receita e a consistência do CAR — incluindo a situação da Reserva Legal de cada parte resultante.
O resultado final: cada parte com matrícula própria, certificada e cadastrada — pronta para venda, financiamento ou sucessão.
Viabilidade legal do desenho pretendido, antes de investir.
Traçado técnico das partes com áreas e acessos.
Certificação SIGEF/INCRA de cada parcela resultante.
Documentação técnica das novas matrículas.
CCIR, ITR e CAR de cada novo imóvel.
Responsabilidade técnica formal do processo.
Fração mínima do município confrontada com o desenho pretendido.
Matrícula, CCIR, ITR, CAR e situação no SIGEF do imóvel original.
Perímetro, benfeitorias e o traçado técnico das partes.
Certificação SIGEF/INCRA de cada parcela resultante.
Memoriais e documentação para o cartório de registro de imóveis.
CCIR, ITR e CAR de cada novo imóvel, consistentes entre si.
Escritura parcial só registra com parcela destacada e certificada.
Separar a casa da área produtiva para venda ou sucessão.
Partes definidas em vida evitam o condomínio forçado dos herdeiros.
Cada sócio sai com matrícula própria da sua parte.
Garantia bancária exige matrícula individualizada.
Avaliar o regime (rural × urbano) antes de parcelar.
Área mínima abaixo da qual o imóvel rural não pode ser desmembrado.
Certificação SIGEF obrigatória para o registro de cada parcela.
Padrões de precisão e de memorial para a certificação das parcelas.
Rege a abertura das novas matrículas no cartório.
Orçamento gratuito, resposta em até 1 dia útil.
O da Fração Mínima de Parcelamento do município — definida com base na legislação federal (Lei 5.868/1972) e nos módulos do INCRA, e informada no CCIR. Partes menores que a FMP não registram; verificamos esse limite antes de qualquer projeto.
Sim. O desmembramento destaca a parte a vender com matrícula própria e certificação SIGEF — sem isso, o cartório não registra a escritura da venda parcial.
O urbano corre na prefeitura (Lei 6.766/79) e gera lotes urbanos; o rural respeita a FMP, exige georreferenciamento SIGEF de cada parte e corre entre INCRA e cartório. Se sua gleba está em zona de expansão urbana, avaliamos qual regime se aplica — a diferença de valor e de rito é grande.
O georreferenciamento existente ajuda, mas cada parcela resultante precisa da própria certificação SIGEF, com memorial e vértices próprios. Aproveitamos a base existente para reduzir campo e custo.
Cada novo imóvel precisa de CAR próprio e de Reserva Legal equacionada. Tratamos a divisão das camadas ambientais junto com o projeto — deixar isso para depois costuma travar crédito e licenças dos novos imóveis.
Projeto e campo: 3 a 6 semanas conforme o porte. Certificação SIGEF: 30 a 90 dias por análise do INCRA. Registro: semanas a poucos meses conforme o cartório. Os prazos vão detalhados na proposta.
Certificação SIGEF/INCRA para imóveis rurais na região de SP e Campinas.
Ver detalhes →Partilha de sítio ou fazenda em quinhões registráveis em SP e Campinas.
Ver detalhes →Divisão de terreno em lotes com aprovação na prefeitura de SP e Campinas.
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