Serviço · Partilha e condomínio

Divisão de Terras Rurais

Transformamos uma propriedade em quinhões tecnicamente equivalentes e registráveis: projeto de divisão, georreferenciamento de cada parte e documentação para a partilha amigável ou judicial.

Quinhõesequivalentes
e registráveis
SIGEFcertificação
por quinhão
TRTem todos os
serviços
O que é

Divisão de Terras Rurais

Fazendas e sítios em nome de vários herdeiros ou sócios são fonte permanente de conflito e de patrimônio travado: ninguém pode vender, financiar ou investir na sua parte enquanto o imóvel permanece indiviso. A divisão de terras resolve isso tecnicamente — transformando o imóvel único em quinhões individualizados, com matrícula própria para cada parte.

Nosso trabalho cobre o levantamento completo da propriedade, o projeto de divisão (traçado dos quinhões considerando área, acesso, água, benfeitorias, topografia e aptidão do solo — porque quinhões iguais em hectares podem ser muito desiguais em valor), o georreferenciamento SIGEF/INCRA de cada parte resultante e os memoriais para registro.

Na via amigável, o projeto aprovado pelos condôminos segue para escritura e registro. Na via judicial (ação de divisão, quando não há acordo), produzimos as peças técnicas e atuamos como perito ou assistente técnico junto ao advogado, conforme o CPC.

Respeitamos os limites legais do parcelamento rural — em especial a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) do município, abaixo da qual o imóvel rural não pode ser dividido — e orientamos as alternativas quando a divisão pretendida esbarra nesse limite.

Entregáveis

O que entregamos

  • 1
    Levantamento da propriedade

    Perímetro, benfeitorias, acessos, água e uso do solo mapeados.

  • 2
    Projeto de divisão

    Quinhões traçados com equivalência técnica de valor, não só de área.

  • 3
    Verificação da FMP

    Confirmação da viabilidade legal da divisão pretendida.

  • 4
    Georreferenciamento por quinhão

    Certificação SIGEF/INCRA de cada parte resultante.

  • 5
    Memoriais para registro

    Documentação técnica para escritura e novas matrículas.

  • 6
    TRT recolhido no CFT

    Responsabilidade técnica formal em todas as peças.

Processo

Como trabalhamos

  1. 1

    Análise documental

    Matrícula, CCIR, ITR e situação dos condôminos. Verificação da FMP municipal.

  2. 2

    Levantamento da propriedade

    Perímetro, benfeitorias, acessos, recursos hídricos e uso do solo.

  3. 3

    Projeto de divisão

    Traçado dos quinhões com critérios técnicos de equivalência — não só área.

  4. 4

    Acordo entre as partes

    Apresentação do projeto aos condôminos e ajustes até o consenso (via amigável).

  5. 5

    Georreferenciamento por quinhão

    Certificação SIGEF/INCRA de cada parte resultante, exigida para o registro.

  6. 6

    Registro das novas matrículas

    Memoriais e documentação para escritura e abertura das matrículas individuais.

Aplicações

Quando você precisa deste serviço

Herança em condomínio

Individualizar os quinhões destrava a venda e o uso por cada herdeiro.

Sociedade desfeita

Sócios que compraram juntos e agora querem separar as partes.

Inventário em andamento

O projeto de divisão instrui a partilha com base técnica.

Venda de uma parte

Só quinhão com matrícula própria pode ser vendido individualmente.

Conflito entre condôminos

A divisão extingue o condomínio — amigável ou judicialmente.

Sucessão planejada

Dividir em vida, com critério técnico, evita a briga depois.

Conformidade

Normas técnicas e legislação

Lei 5.868/1972 — Fração Mínima de Parcelamento

Define a FMP: área mínima abaixo da qual o imóvel rural não pode ser desmembrado ou dividido.

Lei 10.267/2001 — Georreferenciamento

Cada quinhão resultante da divisão exige certificação SIGEF/INCRA para registro.

Código Civil — condomínio e partilha

Garante a qualquer condômino o direito de exigir a divisão da coisa comum (art. 1.320).

Código de Processo Civil — ação de divisão

Rege a via judicial quando não há acordo entre os condôminos.

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FAQ

Dúvidas sobre divisão de terras

Pela análise documental e pelo levantamento: sem saber exatamente o que existe (área real, benfeitorias, FMP), qualquer negociação entre herdeiros é chute. Com o projeto de divisão na mesa, o acordo fica objetivo.

É a área mínima (definida por município, com base na Lei 5.868/1972 e nos módulos do INCRA) abaixo da qual um imóvel rural não pode ser dividido. Se a divisão pretendida gerar quinhões menores que a FMP, o registro é inviável — verificamos isso antes de qualquer projeto.

Não necessariamente — devem ter o mesmo valor. Água, acesso, relevo, solo e benfeitorias pesam. O projeto técnico busca a equivalência real, e é isso que sustenta o acordo entre as partes.

O Código Civil garante a qualquer condômino exigir a divisão (art. 1.320). Sem acordo, a via é a ação de divisão judicial — nosso projeto e levantamento servem de base técnica, junto ao advogado.

Sim. Pela Lei 10.267/2001, o registro de cada quinhão exige certificação SIGEF/INCRA própria. Executamos o georreferenciamento das partes dentro do mesmo trabalho.

Levantamento e projeto: 3 a 8 semanas conforme o porte. Certificação SIGEF e registros: mais 2 a 6 meses, dependendo do INCRA e do cartório. A via judicial depende do rito processual.

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