Herança em condomínio
Individualizar os quinhões destrava a venda e o uso por cada herdeiro.
Transformamos uma propriedade em quinhões tecnicamente equivalentes e registráveis: projeto de divisão, georreferenciamento de cada parte e documentação para a partilha amigável ou judicial.
Fazendas e sítios em nome de vários herdeiros ou sócios são fonte permanente de conflito e de patrimônio travado: ninguém pode vender, financiar ou investir na sua parte enquanto o imóvel permanece indiviso. A divisão de terras resolve isso tecnicamente — transformando o imóvel único em quinhões individualizados, com matrícula própria para cada parte.
Nosso trabalho cobre o levantamento completo da propriedade, o projeto de divisão (traçado dos quinhões considerando área, acesso, água, benfeitorias, topografia e aptidão do solo — porque quinhões iguais em hectares podem ser muito desiguais em valor), o georreferenciamento SIGEF/INCRA de cada parte resultante e os memoriais para registro.
Na via amigável, o projeto aprovado pelos condôminos segue para escritura e registro. Na via judicial (ação de divisão, quando não há acordo), produzimos as peças técnicas e atuamos como perito ou assistente técnico junto ao advogado, conforme o CPC.
Respeitamos os limites legais do parcelamento rural — em especial a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) do município, abaixo da qual o imóvel rural não pode ser dividido — e orientamos as alternativas quando a divisão pretendida esbarra nesse limite.
Perímetro, benfeitorias, acessos, água e uso do solo mapeados.
Quinhões traçados com equivalência técnica de valor, não só de área.
Confirmação da viabilidade legal da divisão pretendida.
Certificação SIGEF/INCRA de cada parte resultante.
Documentação técnica para escritura e novas matrículas.
Responsabilidade técnica formal em todas as peças.
Matrícula, CCIR, ITR e situação dos condôminos. Verificação da FMP municipal.
Perímetro, benfeitorias, acessos, recursos hídricos e uso do solo.
Traçado dos quinhões com critérios técnicos de equivalência — não só área.
Apresentação do projeto aos condôminos e ajustes até o consenso (via amigável).
Certificação SIGEF/INCRA de cada parte resultante, exigida para o registro.
Memoriais e documentação para escritura e abertura das matrículas individuais.
Individualizar os quinhões destrava a venda e o uso por cada herdeiro.
Sócios que compraram juntos e agora querem separar as partes.
O projeto de divisão instrui a partilha com base técnica.
Só quinhão com matrícula própria pode ser vendido individualmente.
A divisão extingue o condomínio — amigável ou judicialmente.
Dividir em vida, com critério técnico, evita a briga depois.
Define a FMP: área mínima abaixo da qual o imóvel rural não pode ser desmembrado ou dividido.
Cada quinhão resultante da divisão exige certificação SIGEF/INCRA para registro.
Garante a qualquer condômino o direito de exigir a divisão da coisa comum (art. 1.320).
Rege a via judicial quando não há acordo entre os condôminos.
Orçamento gratuito, resposta em até 1 dia útil.
Pela análise documental e pelo levantamento: sem saber exatamente o que existe (área real, benfeitorias, FMP), qualquer negociação entre herdeiros é chute. Com o projeto de divisão na mesa, o acordo fica objetivo.
É a área mínima (definida por município, com base na Lei 5.868/1972 e nos módulos do INCRA) abaixo da qual um imóvel rural não pode ser dividido. Se a divisão pretendida gerar quinhões menores que a FMP, o registro é inviável — verificamos isso antes de qualquer projeto.
Não necessariamente — devem ter o mesmo valor. Água, acesso, relevo, solo e benfeitorias pesam. O projeto técnico busca a equivalência real, e é isso que sustenta o acordo entre as partes.
O Código Civil garante a qualquer condômino exigir a divisão (art. 1.320). Sem acordo, a via é a ação de divisão judicial — nosso projeto e levantamento servem de base técnica, junto ao advogado.
Sim. Pela Lei 10.267/2001, o registro de cada quinhão exige certificação SIGEF/INCRA própria. Executamos o georreferenciamento das partes dentro do mesmo trabalho.
Levantamento e projeto: 3 a 8 semanas conforme o porte. Certificação SIGEF e registros: mais 2 a 6 meses, dependendo do INCRA e do cartório. A via judicial depende do rito processual.
Certificação SIGEF/INCRA para imóveis rurais na região de SP e Campinas.
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